Câmara de SP avança com PL que afrouxa ‘Cidade Limpa’, e patrimônios como Theatro Municipal podem ser encobertos 5r223

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Proposta segue para segunda votação, o que ainda não tem data para acontecer; regras foram instituídas na gestão de Gilberto Kassab na capital paulista

  • Por Beatriz Manfredini e Thiago Uberreich
  • 26/05/2025 09h08 - Atualizado em 26/05/2025 09h59
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Folhapress Criado em 2023, o PL tem como objetivo "modernizar a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006"

Um projeto de lei de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) avançou na Câmara de Vereadores de São Paulo e tem causado burburinho entre autoridades. Na última quarta-feira (21), a Casa Legislativa aprovou, em primeira votação, o PL que afrouxa regras da Lei Cidade Limpa, do ex-prefeito e atual secretário de Relações Institucionais do governo de São Paulo, Gilberto Kassab. Assim, a proposta segue para segunda votação, o que ainda não tem data para acontecer. Criado em 2023, o PL tem como objetivo “modernizar a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006”, além de visar “um melhor aproveitamento dos espaços públicos ou privados, potencializando investimentos no âmbito do município de São Paulo”.

Agora, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. Na primeira votação, a proposta recebeu votos contrários das bancadas do PT, PSOL e dos vereadores Renata Falzoni (PSB), Carlos Bezerra Júnior (PSD) e Janaína Paschoal (PP). Na prática, o projeto pretende flexibilizar regras atuais. Ele permite, por exemplo:

  • a instalação de anúncios em locais hoje proibidos
  • podendo, inclusive, ocultar até 70% da vista de patrimônios culturais, como o Theatro Municipal
  • como vias, parques, praças, muros, pontes e arelas, imóveis públicos e privados, entre outros
  • aumentar o tamanho de outdoors e outras formas de publicidade
  • torna ilimitada a quantidade de anúncios em imóveis
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LEI CIDADE LIMPA 2474u

A Lei n° 14.223/2006, mais conhecida como Lei Cidade Limpa, foi proposta pela gestão do então prefeito Gilberto Kassab, com o intuito, segundo a justificativa apresentada à época, de “estabelecer nova disciplina legal dotada de instrumentos que assegurem maior equilíbrio e harmonia entre os interesses público e privado na utilização do espaço urbano. Impedindo a ocupação desordenada, especialmente pela veiculação de anúncios, que tem maculado a paisagem do Município de São Paulo, concorrendo para a notória poluição visual da cidade, uma das maiores do mundo”.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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